REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO 10 ANOS DA CRIE MAIS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.052110/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: CRIE MAIS ANDIRA LTDA Endereço: SAO PAULO Número: 525 Bairro: CENTRO Município: ANDIRA UF: PR CEP:86380-000 CNPJ/MF nº: 26.122.548/0001-06

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

02/09/2026 a 28/12/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

02/09/2026 a 26/12/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A cada R$ 100,00 em compras em qualquer loja física da rede durante o período de vigência, o cliente terá direito a 1 (um) cupom para participação no sorteio;

O participante deverá preencher o cupom com nome completo e telefone;

Poderão participar da presente promoção exclusivamente pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no território nacional, regularmente inscritas no CPF, que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Regulamento.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Pergunta: Haverá pergunta?

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 28/12/2026 10:30 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/09/2026 09:00 a 26/12/2026 18:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua São Paulo NÚMERO: 525 BAIRRO: Centro MUNICÍPIO: Andirá UF: PR CEP: 86380-000 LOCAL DA APURAÇÃO: Em frente a loja

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total Ordem
5 5 vale compras de R$ 250,00 para serem gastos na loja Crie Mais 250,00 1.250,00 1
4 4 vale compras de R$ 500,00 para serem gastos na loja Crie Mais 500,00 2.000,00 2
1 Scooter Elétrica Foston X-13 EX Vermelha, Ano 2026, 960W 4.650,00 4.650,00 3

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor Total da Promoção R$
10 7.900,00

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

A realização do sorteio será feita por meio de apuração manual, utilizando cupons de papel devidamente preenchidos e depositados em uma urna física ou transparente;

No momento da apuração, os cupons serão misturados e, de forma aleatória, retirados manualmente da urna, sendo considerado vencedor o participante cujo cupom sorteado atender aos critérios e condições estabelecidos no regulamento da promoção;

Imediatamente após a apuração do cupom contemplado, serão extraídos da urna cupons adicionais, que serão classificados em ordem de suplência, para eventual substituição do contemplado, caso este não seja localizado no prazo estabelecido neste Regulamento ou não cumpra as condições necessárias para o recebimento do prêmio;

O procedimento será realizado de forma pública e transparente, garantindo a aleatoriedade da escolha e a observância das regras previstas no regulamento.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Cupons com informações incompletas, ilegíveis ou fraudulentos serão desconsiderados.

Participações obtidas por fraude, manipulação ou mediante violação deste regulamento serão automaticamente desclassificadas;

A promotora reserva-se o direito de desclassificar participantes e anular cupons quando houver indícios de irregularidade, sujeitando-se a medidas legais cabíveis.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Os ganhadores serão contatados via telefone em até 3 dias úteis após o sorteio;

A lista dos ganhadores será divulgada nas redes sociais da Promotora em até 3 dias úteis após a confirmação.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue mediante apresentação de documento de identificação original (RG/CPF), comprovante de residência e assinatura de recebimento;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora, inclusive despesas com IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo; emissão de passaporte e visto, pensão completa e traslados da residência do contemplado/aeroporto/hotel/evento /hotel/aeroporto/residência do contemplado na premiação de pacote de viagem;

A entrega deverá ocorrer em até 10 dias úteis após a regularização documental.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O sorteio será realizado por meio de sorteio em urna (extração manual);

O público-alvo são clientes pessoas físicas, portadores de documento de identificação válido. Funcionários da Promotora, seus cônjuges e familiares de primeiro grau (pais e filhos) não poderão participar.

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora, inclusive despesas com IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, Emplacamento, transferência de veículo; emissão de passaporte e visto, pensão completa e traslados da residência do contemplado/aeroporto/hotel/evento /hotel/aeroporto/residência do contemplado na premiação de pacote de viagem;

O sorteio será acompanhado por proprietários da Loja Promotora, representante do escritório de contabilidade da Promotora, convidados do setor público e da ACEAD;

Ao participar, o participante autoriza o tratamento de seus dados pessoais para fins de realização da promoção, contato, divulgação do nome do ganhador e entrega do prêmio, conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

Os dados não serão usados para outros fins sem consentimento, salvo previsão legal;

Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora;

Eventuais custos não previstos, ou situações não contempladas neste regulamento, serão decididos pela Promotora observando a legislação aplicável;

Este regulamento estará disponível para consulta no ponto de venda durante todo o período da promoção;

Fica eleito o foro da comarca de Andirá-PR para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes desta promoção, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.

A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.

A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.

Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.

As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.

Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.

A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

Baixe o regulamento oficial aqui